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0100969-90.2025.5.01.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4bcdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por EDUARDO VALBAO RIBEIRO em face de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: REJEITAR a preliminar de incompetência material;DEFERIR ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-mínimo), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Diferenças de FGTS + 40% incidentes sobre as verbas salariais ora deferidas. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas pela ré no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$12.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4bcdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por EDUARDO VALBAO RIBEIRO em face de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: REJEITAR a preliminar de incompetência material;DEFERIR ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-mínimo), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Diferenças de FGTS + 40% incidentes sobre as verbas salariais ora deferidas. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas pela ré no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$12.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VALBAO RIBEIRO

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