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0100968-83.2025.5.01.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92158 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Da análise dos autos, verifica-se que o termo de acordo celebrado contemplou três processos distintos: 0100968-83.2025.5.01.0042, 0100269-58.2026.5.01.0042 e 0101085-74.2025.5.01.0042), sendo que os dois primeiros tramitaram neste Juízo e o último tramitou junto ao Juízo da 45ª Vara do Trabalho. Ocorre que, em que pese a determinação realizada no presente feito para comprovação do valor dos honorários periciais, e o efetivo cumprimento pela parte ré, conforme ID 2cf1bab, verifica-se que a perícia foi realizada no processo 0101085-74.2025.5.01.0042. Diante disso, deverá ser realizada a transferência do depósito de ID a1baa1c em favor do processo no qual foi efetivamente realizada a perícia, até para fins de lançamentos estatísticos. Expeça-se alvará de transferência em favor da 45ª Vara do Trabalho/RJ, direcionado ao processo nº 0101085-74.2025.5.01.0042, preferencialmente por meio do sistema Siscondj. Com o cumprimento do alvará, expeça-se mensagem eletrônica ao referido Juízo, para ciência. Tudo cumprido, voltem conclusos tão somente para elaboração de sentença de extinção. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN CRISTINNE DA ROCHA LUIZ

  2. Intimação

    TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92158 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Da análise dos autos, verifica-se que o termo de acordo celebrado contemplou três processos distintos: 0100968-83.2025.5.01.0042, 0100269-58.2026.5.01.0042 e 0101085-74.2025.5.01.0042), sendo que os dois primeiros tramitaram neste Juízo e o último tramitou junto ao Juízo da 45ª Vara do Trabalho. Ocorre que, em que pese a determinação realizada no presente feito para comprovação do valor dos honorários periciais, e o efetivo cumprimento pela parte ré, conforme ID 2cf1bab, verifica-se que a perícia foi realizada no processo 0101085-74.2025.5.01.0042. Diante disso, deverá ser realizada a transferência do depósito de ID a1baa1c em favor do processo no qual foi efetivamente realizada a perícia, até para fins de lançamentos estatísticos. Expeça-se alvará de transferência em favor da 45ª Vara do Trabalho/RJ, direcionado ao processo nº 0101085-74.2025.5.01.0042, preferencialmente por meio do sistema Siscondj. Com o cumprimento do alvará, expeça-se mensagem eletrônica ao referido Juízo, para ciência. Tudo cumprido, voltem conclusos tão somente para elaboração de sentença de extinção. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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