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TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645b2af proferido nos autos. DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito (ID 7be4466), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação. A data para realização da diligência informada pelo perito foi: 23/10,/2026 as 08h15min, havendo como ponto de encontro o local de prestação de serviços situado na Av. Brasil, 6288, Bonsucesso, Rio de Janeiro / RJ. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr. Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645b2af proferido nos autos. DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito (ID 7be4466), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação. A data para realização da diligência informada pelo perito foi: 23/10,/2026 as 08h15min, havendo como ponto de encontro o local de prestação de serviços situado na Av. Brasil, 6288, Bonsucesso, Rio de Janeiro / RJ. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr. Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR KRUMPOS
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