Publicações do processo

0100965-87.2026.5.01.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216bced proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para tomar ciência dos documentos de IDs cde7357 (certidão de Fls.: 17) e 1b251a9 (certidão de Fls.: 13), bem como informar, em 05 dias, o atual endereço das 2ª e 3ª reclamadas (LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. e FOCUS HUB SERVICOS COMPARTILHADOS S.A.), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vindo, citem-se as referidas rés. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILSON DO AMARAL PEREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88fc4f proferido nos autos. Vistos, etc. É incontroverso nos autos que o reclamante realizou a opção pelo saque-aniversário do FGTS, levantando parte dos seus depósitos. Assim dispõe a Lei 8.036/1990: Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário. §1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. Tendo o autor optado pelo saque-aniversário, deverá observar as regras aplicáveis à referida opção, não podendo se beneficiar das regras aplicáveis ao saque-rescisão. De acordo com disposto no §7°, do artigo 20-D, da supramencionada lei, na despedida sem justa causa, o trabalhador optante pelo saque aniversario fará jus ao saque da multa rescisória. No entanto, não houve pagamento da multa fundiária de 40% pela ré, sendo, inclusive, um dos pedidos da inicial. Assim, indefiro o requerimento da parte autora, por ausência de amparo legal. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILSON DO AMARAL PEREIRA

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