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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100962-71.2025.5.01.0076 DESTINATÁRIO: JARDIM ESCOLA PINGOS DO SABER LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para (i) reverter a justa causa aplicada, reconhecendo a dispensa imotivada da reclamante em 02/07/2025, com a condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado (33 dias, com projeção), 13º salário proporcional (7/12, com projeção do aviso prévio), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12, com projeção do aviso prévio), multa de 40% sobre o FGTS; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (iii) excluir a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; (iv) majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada à patrona da reclamante para 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tornando esta ilíquida, com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos das Instruções Normativas nº 3/93 e 09/96 do C. TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- JARDIM ESCOLA PINGOS DO SABER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100962-71.2025.5.01.0076 DESTINATÁRIO: VITORIA GIOVANELI RAMALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para (i) reverter a justa causa aplicada, reconhecendo a dispensa imotivada da reclamante em 02/07/2025, com a condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado (33 dias, com projeção), 13º salário proporcional (7/12, com projeção do aviso prévio), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12, com projeção do aviso prévio), multa de 40% sobre o FGTS; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (iii) excluir a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; (iv) majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada à patrona da reclamante para 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tornando esta ilíquida, com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos das Instruções Normativas nº 3/93 e 09/96 do C. TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA GIOVANELI RAMALHO