Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa73448 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) Adesivos interposto(s) pelo(s) Réu(s) em 06/05/2026, documento de id f1188bf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/05/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões). MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX DECISÃO Vistos. Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo(s) de id f1188bf por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões. Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT, com o cumprimento da diligência. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTALEIRO BRASFELS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa73448 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) Adesivos interposto(s) pelo(s) Réu(s) em 06/05/2026, documento de id f1188bf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/05/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões). MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX DECISÃO Vistos. Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo(s) de id f1188bf por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões. Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT, com o cumprimento da diligência. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ MAURO JUSTO