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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea26fbc proferido nos autos. Indefiro o requerido, vez que se trata de providência que dispensa a interveniência do Judiciário, cabendo ao interessado diligenciar e informação à este Juízo. Defere-se tão somente a consulta PREVJUD para verificar a existência de beneficiários cadastrados para percepção de pensão post mortem, dando-se ciência à exequente do resultado obtido. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestações da Rte, retorne o feito ao fluxo de sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo a que alude o art. 11-A da CLT. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE CRISTINA SILVA MONTEIRO
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