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0100957-80.2022.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77d7e7 proferida nos autos. DECISÃO Dou referido despacho por meio de decisão para fins de ajustes estatísticos. Após, remetam-se os autos para a fase de execução. No mais, indefiro o requerido pelo exequente, tendo em vista que o executado CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO encontra-se em local incerto e não sabido, tornando inviável a expedição de mandado de penhora e avaliação sem um endereço onde o veículo possa ser encontrado. Procedo a inclusão dos executados no BNDT. Intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, Deverá a Secretaria verificar a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018. Paralelamente, Deverá a Secretaria SOBRESTAR O FEITO e INTIMAR A PARTE EXEQUENTE do início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente de 2 anos. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL PINTO MARQUES MOUSSA

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