Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dfadb proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de expedição de Ofícios a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e 99 TECNOLOGIA LTDA., tendo em vista que, conforme já foi esclarecido pela plataforma em diversos ofícios recebidos por este Juízo, a informação recebida foi a de que o motorista parceiro cadastrado (o que no caso dos autos é o sócio executado) não presta serviços UBER/99, mas sim aos usuários da plataforma, inexistindo quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 3º, da CLT para configuração do vínculo empregatício. Assim, o motorista parceiro não é empregado da UBER/99 (e sim cliente da plataforma), não está na folha de pagamento da UBER/99; não recebe qualquer verba salarial da Uber; não possui contrato de trabalho com a UBER/99, já que a relação mantida com a plataforma é exclusivamente comercial, pela qual o motorista parceiro é o contratante da UBER/99 para utilização de sua plataforma tecnológica. Fica a parte reclamante intimada para ciência dos resultados do INFOJUD (DECRED e E-Financeiro), Ids 6305c57 e e925012, bem como para indicar bens livres e desembaraçados ou outros meios comprovadamente eficazes, não servindo a esse propósito o mero pleito genérico de renovação, ou ativação dos convênios vazio de fatos e provas, no prazo de 30 dias, sob pena de renúncia. Inerte o(a) exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA SILVA DA CUNHA