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TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf49e5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Analisando a petição inicial verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo. Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada e que a parte fez a opção pela tramitação 100% digital, em conformidade com a Resolução CNJ n. 345/2020. Saneado o processo, decido designar audiência: Tipo: UNA Modalidade: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 26/10/2026 Hora: 11h15min Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt72.rj 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2- As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação. A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento n. 5 de 2003 do TST. 3- A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT. Nos termos do art. 7º, caput, do Ato Conjunto nº 15/2021, a reclamada deverá manifestar-se sobre a adesão ao juízo 100% digital. 4- Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT. 5- As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (Rito Sumaríssimo). 6- Os advogados ficam responsáveis por encaminhar as partes e testemunhas o link de acesso à sala de audiência. 7- Não serão ouvidas partes e testemunhas que não estejam em local adequado e compatível com a formalidade do ato, tais como locais públicos e locais sem acústica adequada (art. 7°, VI, c/c art. 8°, III, do Provimento CR n.02/2023). As partes são responsáveis por apresentarem as testemunhas observando essas orientações, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TULIPA PRAIA RESTAURANTE LTDA - TULIPA BISTRO LTDA
TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf49e5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Analisando a petição inicial verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo. Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada e que a parte fez a opção pela tramitação 100% digital, em conformidade com a Resolução CNJ n. 345/2020. Saneado o processo, decido designar audiência: Tipo: UNA Modalidade: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 26/10/2026 Hora: 11h15min Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt72.rj 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2- As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação. A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento n. 5 de 2003 do TST. 3- A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT. Nos termos do art. 7º, caput, do Ato Conjunto nº 15/2021, a reclamada deverá manifestar-se sobre a adesão ao juízo 100% digital. 4- Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT. 5- As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (Rito Sumaríssimo). 6- Os advogados ficam responsáveis por encaminhar as partes e testemunhas o link de acesso à sala de audiência. 7- Não serão ouvidas partes e testemunhas que não estejam em local adequado e compatível com a formalidade do ato, tais como locais públicos e locais sem acústica adequada (art. 7°, VI, c/c art. 8°, III, do Provimento CR n.02/2023). As partes são responsáveis por apresentarem as testemunhas observando essas orientações, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA VIANNA OLIVEIRA
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