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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f4da8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100955-13.2024.5.01.0077 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CATARINA DA SILVA COSTA ENEAS FERREIRA DA SILVA (RJ097130) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) RONALDO FERREIRA TOLENTINO (DF17384) RECURSO DE: CATARINA DA SILVA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id af73b8c; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id bfebaa6). Representação processual regular (Id 24876e0 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Questão JT: RECURSO. RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não conheceu de seu Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CATARINA DA SILVA COSTA
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