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TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100954-45.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Agravante: Clifia Nascimento da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Rosenilson da Silva Ferreira (OAB: 5989/AC)
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