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TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100954-21.2025.5.01.0262 DESTINATÁRIO: ROBSON ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL. Conforme entendimento pacificado na Súmula nº 39 da jurisprudência deste Regional, o empregado que obteve promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, auferindo efetiva evolução salarial, não faz jus à promoção horizontal instituída pelo PCCS/1995, sob pena de enriquecimento sem causa. Sentença que se mantém. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso. REJEITAR as preliminares de improcedência liminar do pedido e de coisa julgada, suscitadas pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON ARAUJO DA SILVA
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