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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b57af proferido nos autos. Tendo em vista que a pesquisa patrimonial por bens livres e desembargados da empresa devedora resultou negativa (art. 10-A da CLT e art. 795, caput e parágrafos do CPC), considerando a ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC e considerando, sobretudo, o requerido pelo exequente na petição de ID 4a8fc70, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT). Citem-se os sócios MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA ARAÚJO, por e-carta e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 135 do CPC, devendo a parte ao se habilitar informar: número de telefone móvel e e-mail para contato; se tem condições e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições. Deve constar na notificação o canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail vt05.sg@trt1.jus.br. No mesmo prazo, a teor do artigo 795, §2º, do CPC, § 2º, incumbe ao sócio nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito, a fim de evitar que os seus bens particulares venham a responder pela dívida da sociedade. Vindo a manifestação do(s) suscitado(s), dê-se vista ao suscitante pelo prazo de 15 dias, após, à conclusão. Inerte(s) o(s) suscitado(s), à conclusão para decisão. jsa SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA GUSTAVO DE SOUZA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b57af proferido nos autos. Tendo em vista que a pesquisa patrimonial por bens livres e desembargados da empresa devedora resultou negativa (art. 10-A da CLT e art. 795, caput e parágrafos do CPC), considerando a ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC e considerando, sobretudo, o requerido pelo exequente na petição de ID 4a8fc70, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT). Citem-se os sócios MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA ARAÚJO, por e-carta e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 135 do CPC, devendo a parte ao se habilitar informar: número de telefone móvel e e-mail para contato; se tem condições e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições. Deve constar na notificação o canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail vt05.sg@trt1.jus.br. No mesmo prazo, a teor do artigo 795, §2º, do CPC, § 2º, incumbe ao sócio nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito, a fim de evitar que os seus bens particulares venham a responder pela dívida da sociedade. Vindo a manifestação do(s) suscitado(s), dê-se vista ao suscitante pelo prazo de 15 dias, após, à conclusão. Inerte(s) o(s) suscitado(s), à conclusão para decisão. jsa SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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