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TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe8b21 proferido nos autos. Vistos, etc. Analiso a petição apresentada pelo exequente, na qual requer pesquisa de endereço (DETRAN/SISBAJUD) para nova tentativa de penhora de veículo, redirecionamento da execução (sócio oculto e grupo econômico), além da renovação das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD. INDEFIRO integralmente os pedidos formulados. O pedido de IDPJ Inverso já fora apreciado, inclusive com decisão quanto ao IDPJ Inverso em Id b14724f. Trata-se de mera repetição de requerimentos e diligências já apreciados e/ou esgotados por este Juízo, não tendo a parte exequente apresentado qualquer fato novo, alteração fática ou elemento probatório superveniente que justifique a renovação das medidas ou a reapreciação do redirecionamento pretendido. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos e estritamente inéditos para o prosseguimento da execução. O decurso do prazo in albis ou a nova reiteração de medidas já indeferidas ensejará a imediata suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III, do CPC, iniciando-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BRAGA BEZERRA
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