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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa8cc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOAA SENTENÇA - PJe Considerando que houve o pagamento/quitação dos valores estabelecidos no acordo homologado por este Juízo, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC. Havendo documentos acautelados nesta secretaria, deverá a parte interessada promover sua retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de descarte. Excluam-se eventuais restrições existentes em desfavor dos executados. Arquive-se definitivamente o processo. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa8cc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOAA SENTENÇA - PJe Considerando que houve o pagamento/quitação dos valores estabelecidos no acordo homologado por este Juízo, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC. Havendo documentos acautelados nesta secretaria, deverá a parte interessada promover sua retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de descarte. Excluam-se eventuais restrições existentes em desfavor dos executados. Arquive-se definitivamente o processo. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR SOARES DOS SANTOS
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