Publicações do processo

0100950-68.2025.5.01.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f5d2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por EDILÚCIA NUNES SANTOS em face de HB MULTISERVIÇOS S/A e INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA., condenando as reclamadas, solidariamente, a cumprir as obrigações acima deferidas. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 590,50 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 29.525,04. Condenação no valor total de R$ 30.115,54. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias. Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud. Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos. Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILUCIA NUNES SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f5d2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por EDILÚCIA NUNES SANTOS em face de HB MULTISERVIÇOS S/A e INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA., condenando as reclamadas, solidariamente, a cumprir as obrigações acima deferidas. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 590,50 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 29.525,04. Condenação no valor total de R$ 30.115,54. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias. Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud. Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos. Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY MULTISERVICOS LTDA - HB MULTISERVICOS S.A.

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