Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24cd6d0 proferida nos autos. Vistos etc Melhor analisando os autos, observo que constam três autores no polo ativo. O artigo 113, § 1º, do CPC prevê a possibilidade de desmembramento do litisconsórcio ativo multitudinário quando sua formação comprometer a rápida solução do litígio, dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença: “Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.” Considerando que a inclusão de todos os Reclamantes no polo ativo de uma só demanda dificultaria a defesa ou o cumprimento da sentença, limito a formação do litisconsórcio a apenas um autor, devendo os demais distribuírem ações trabalhistas autônomas, observada a prevenção deste Juízo. Retifique-se a autuação para figurar apenas EDILSON PEDRO SOARES. Quanto aos demais, extingue-se o processo sem resolução do mérito, devendo distribuir novas demandas. Ficam excluídas também as petições iniciais relativas aos demais autores. Intimem-se. Após, cumpra-se a determinação de #id:b9c2f9f, com a inclusão do feito em pauta. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON PEDRO SOARES
- DANGELO PECANHA LEOPOLDINO
- ALEXSANDRO SOARES LUIZ