Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bad475 proferido nos autos. Vistos. A Executada, no ID 52f32af, requer o cancelamento da RPV expedida, sustentando ausência de decisão homologatória e de oportunidade para manifestação sobre os cálculos. Sem razão. A sentença de ID 72ea586 julgou a impugnação apresentada pela Executada e determinou que, após a adequação dos cálculos pela Exequente, aquela teria o prazo de 08 dias para manifestação, independentemente de nova notificação. Em cumprimento ao determinado, a Exequente apresentou os cálculos de ID 42d4b4c, apurando o crédito em R$ 28.988,38, atualizado até 31/03/2026. Decorrido o prazo sem nova impugnação específica aos cálculos ajustados, o Juízo, no ID 1436440, declarou encerrada a controvérsia e determinou a expedição de RPV/precatório. A planilha de ID 568e45b não constitui nova liquidação, tratando-se de mera atualização do valor anteriormente apurado, preservado o principal de R$ 28.988,38, com incidência dos juros posteriores até 20/08/2026, alcançando o montante de R$ 30.643,62. Não há, portanto, fundamento para reabertura da fase de impugnação, encontrando-se preclusa a oportunidade para nova discussão dos cálculos. Para afastar qualquer dúvida, RATIFICO os cálculos de ID 42d4b4c e sua atualização de ID 568e45b, esclarecendo que a presente ratificação possui caráter meramente declaratório e não importa reabertura de prazo para impugnação. Indefiro, portanto, o pedido de ID 52f32af e mantenho a RPV de ID 75810c3. Intimem-se. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE RODRIGUES
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bad475 proferido nos autos. Vistos. A Executada, no ID 52f32af, requer o cancelamento da RPV expedida, sustentando ausência de decisão homologatória e de oportunidade para manifestação sobre os cálculos. Sem razão. A sentença de ID 72ea586 julgou a impugnação apresentada pela Executada e determinou que, após a adequação dos cálculos pela Exequente, aquela teria o prazo de 08 dias para manifestação, independentemente de nova notificação. Em cumprimento ao determinado, a Exequente apresentou os cálculos de ID 42d4b4c, apurando o crédito em R$ 28.988,38, atualizado até 31/03/2026. Decorrido o prazo sem nova impugnação específica aos cálculos ajustados, o Juízo, no ID 1436440, declarou encerrada a controvérsia e determinou a expedição de RPV/precatório. A planilha de ID 568e45b não constitui nova liquidação, tratando-se de mera atualização do valor anteriormente apurado, preservado o principal de R$ 28.988,38, com incidência dos juros posteriores até 20/08/2026, alcançando o montante de R$ 30.643,62. Não há, portanto, fundamento para reabertura da fase de impugnação, encontrando-se preclusa a oportunidade para nova discussão dos cálculos. Para afastar qualquer dúvida, RATIFICO os cálculos de ID 42d4b4c e sua atualização de ID 568e45b, esclarecendo que a presente ratificação possui caráter meramente declaratório e não importa reabertura de prazo para impugnação. Indefiro, portanto, o pedido de ID 52f32af e mantenho a RPV de ID 75810c3. Intimem-se. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO