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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100948-60.2022.5.01.0022 DESTINATÁRIO: LEANDRO DA SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso. É intempestivo o agravo de petição interposto após o transcurso do prazo legal de 8 (oito) dias. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição, por intempestivo, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIO FERNANDES TARGUETA Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA PINHEIRO
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