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0100947-90.2018.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea882f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado retro do Acórdão Id. 9a1b077, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada, mantém-se a sentença Id. 541d438, que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pela executada. Por conseguinte, determina-se: 1 – Dê-se ciência acerca da penhora nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Registre-se a penhora no Cartório competente. 3 - Decorrido prazo supra “in albis”, designe-se para a realização dos trabalhos o leiloeiro Srº PAULO AUGUSTO BOTELHO, INCLUSIVE COMO FIEL DEPOSITÁRIO, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, por meio do e-mail pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com; 4 - Fica, desde já, autorizado, ao Sr.Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso; 5 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução; 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, efetuar acordos na execução ou exercer o direito de remição, é assegurado ao leiloeiro a importância de 2% do valor pago ou acordado, bem como o ressarcimento das suas despesas, desde que devidamente comprovadas nos autos. Cumpra-se conforme determinado, dando-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DA COSTA GUIMARAES - SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea882f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado retro do Acórdão Id. 9a1b077, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada, mantém-se a sentença Id. 541d438, que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pela executada. Por conseguinte, determina-se: 1 – Dê-se ciência acerca da penhora nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Registre-se a penhora no Cartório competente. 3 - Decorrido prazo supra “in albis”, designe-se para a realização dos trabalhos o leiloeiro Srº PAULO AUGUSTO BOTELHO, INCLUSIVE COMO FIEL DEPOSITÁRIO, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, por meio do e-mail pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com; 4 - Fica, desde já, autorizado, ao Sr.Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso; 5 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução; 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, efetuar acordos na execução ou exercer o direito de remição, é assegurado ao leiloeiro a importância de 2% do valor pago ou acordado, bem como o ressarcimento das suas despesas, desde que devidamente comprovadas nos autos. Cumpra-se conforme determinado, dando-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALTIVO PEREIRA

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