Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa7d64 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Considerando a revelia da 1ª ré, o trânsito em julgado e que o contrato é posterior a 2019, proceda a Secretaria a anotação na CTPS digital do autor, nos termos da sentença. 2- De forma concomitante, intime-se a 2ª Ré a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C. TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2. Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5. DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6. Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8. FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9. SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 3- Vindo os cálculos, à contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. 4- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 5- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA DA SILVA BELLANDI
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa7d64 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Considerando a revelia da 1ª ré, o trânsito em julgado e que o contrato é posterior a 2019, proceda a Secretaria a anotação na CTPS digital do autor, nos termos da sentença. 2- De forma concomitante, intime-se a 2ª Ré a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C. TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2. Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5. DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6. Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8. FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9. SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 3- Vindo os cálculos, à contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. 4- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 5- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.