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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fff25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e, no mérito, decido: - acolher, com efeitos modificativos, os embargos de declaração do reclamante, para determinar a retificação dos cálculos, quanto à inclusão do 13º salário de 2024 e a correta incidência dos juros posteriores ao ajuizamento da demanda; e - rejeitar in totum os embargos de declaração da reclamada. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. O valor de custas fixado na sentença passa a ser de R$ 645,89, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora fixado à condenação, de R$ 32.294,50. Intimem-se as partes. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fff25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e, no mérito, decido: - acolher, com efeitos modificativos, os embargos de declaração do reclamante, para determinar a retificação dos cálculos, quanto à inclusão do 13º salário de 2024 e a correta incidência dos juros posteriores ao ajuizamento da demanda; e - rejeitar in totum os embargos de declaração da reclamada. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. O valor de custas fixado na sentença passa a ser de R$ 645,89, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora fixado à condenação, de R$ 32.294,50. Intimem-se as partes. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO CASTRO DA SILVA
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