Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0043d10 proferido nos autos. Visto. Requer o reclamante a baixa de seu contrato de trabalho na CTPS Digital, bem como a expedição de alvará para o saque do FGTS. A executada Solidez comprovou em ID a1bf756 a quitação integral do parcelamento autorizado pelo artigo 916 do CPC, além do depósito do FGTS em conta vinculada (ID 26b7103) e o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Este Juízo já procedeu à expedição dos alvarás eletrônicos (IDs 8648cf7 a 1daa42d) para a liberação dos valores incontroversos depositados. O processo alcançou a finalidade executiva quanto às obrigações de pagar, restando pendentes apenas as obrigações de fazer e a liberação de valores depositados em conta vinculada do trabalhador. O acórdão de ID 54eca52 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, decisão esta que transitou em julgado e fundamenta o direito do autor à movimentação de sua conta do FGTS e à regularização da baixa contratual. A comprovação de depósito pela ré no ID 26b7103 confirma a existência de numerário na conta vinculada do exequente, sendo o alvará judicial o meio adequado para a liberação da verba ante a natureza da ruptura do vínculo. Quanto à anotação na CTPS, a obrigação principal recai sobre o empregador, podendo ser suprida pela Secretaria da Vara em caso de inércia, conforme autoriza o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT. Ante o exposto, defiro os pedidos de baixa na CTPS Digital e de expedição de alvará para saque do FGTS. Intime-se a 1ªReclamada, Solidez Segurança e Vigilância Ltda, para que proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital do autor, com data de saída em 22/10/2017, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara. Expeça-se alvará ao exequente para saque da integralidade dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. Cumpridas as determinações acima e não havendo outras pendências, anote-se o pagamento no sistema e venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE FERREIRA ALVES
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0043d10 proferido nos autos. Visto. Requer o reclamante a baixa de seu contrato de trabalho na CTPS Digital, bem como a expedição de alvará para o saque do FGTS. A executada Solidez comprovou em ID a1bf756 a quitação integral do parcelamento autorizado pelo artigo 916 do CPC, além do depósito do FGTS em conta vinculada (ID 26b7103) e o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Este Juízo já procedeu à expedição dos alvarás eletrônicos (IDs 8648cf7 a 1daa42d) para a liberação dos valores incontroversos depositados. O processo alcançou a finalidade executiva quanto às obrigações de pagar, restando pendentes apenas as obrigações de fazer e a liberação de valores depositados em conta vinculada do trabalhador. O acórdão de ID 54eca52 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, decisão esta que transitou em julgado e fundamenta o direito do autor à movimentação de sua conta do FGTS e à regularização da baixa contratual. A comprovação de depósito pela ré no ID 26b7103 confirma a existência de numerário na conta vinculada do exequente, sendo o alvará judicial o meio adequado para a liberação da verba ante a natureza da ruptura do vínculo. Quanto à anotação na CTPS, a obrigação principal recai sobre o empregador, podendo ser suprida pela Secretaria da Vara em caso de inércia, conforme autoriza o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT. Ante o exposto, defiro os pedidos de baixa na CTPS Digital e de expedição de alvará para saque do FGTS. Intime-se a 1ªReclamada, Solidez Segurança e Vigilância Ltda, para que proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital do autor, com data de saída em 22/10/2017, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara. Expeça-se alvará ao exequente para saque da integralidade dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. Cumpridas as determinações acima e não havendo outras pendências, anote-se o pagamento no sistema e venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA