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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6106f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de JORGE MIRANDA, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, determinando a sua imediata exclusão do polo passivo da demanda. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, ao INFOSEG para verificação dos administradores da ré. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO BARBOSA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6106f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de JORGE MIRANDA, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, determinando a sua imediata exclusão do polo passivo da demanda. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, ao INFOSEG para verificação dos administradores da ré. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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