Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187f964 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte reclamante (documento, ID. 7612a26) incluiu a incidência de FGTS e INSS sobre a verba deferida a título de intervalo entre jornadas (Art. 66 da CLT). Todavia, a sentença de ID. ac86cd7 (pág. 7) foi expressa ao julgar procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo entre jornadas, "sem reflexos, diante da natureza indenizatória da parcela (aplicação analógica do art. 71, §4º da CLT)". Assim, a apuração de reflexos sobre referida rubrica viola frontalmente a coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC e art. 879, § 1º, da CLT. Pelo exposto, intime-se a parte reclamante para que apresente planilha de cálculos retificada, devendo excluir a incidência de FGTS e INSS sobre o intervalo entre jornadas (Art. 66 da CLT), mantendo a verba indenizatória, conforme determinado no título executivo. Os cálculos deverão ser retificados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual. Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=8VYWrJql1DA NOVA IGUACU/RJ, 30 de agosto de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMARA REJANE DE SOUZA DOS SANTOS