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0100939-30.2026.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9858ed proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. A parte Reclamada LMC Servicos de Buffet Eireli requer a reconsideração da decisão de ID 6e6604e, que indeferiu a participação telepresencial de seu patrono, Eduardo Gonçalves de Castro (OAB/RJ 260.423), na audiência UNA de 08/09/2026. O advogado justifica o pleito em razão de viagem para prestar assistência a filho menor com TEA, conforme passagens e laudos médicos anexados ao ID 7d9be85. Ressalta que não busca o adiamento do ato, mas a utilização de videoconferência para viabilizar a defesa técnica, invocando a Resolução CNJ nº 354/2020 e o Provimento CR nº 02/2023. Informa, ainda, a extinção sem mérito de mandado de segurança sobre o tema (ID e20e232). O pedido comporta acolhimento. A Resolução CNJ nº 354/2020 e o Provimento CR nº 02/2023 deste Regional autorizam a participação de advogados em atos processuais por videoconferência, independentemente da adesão ao regime do "Juízo 100% Digital". A situação familiar do patrono é excepcional e amparada por normas protetivas (Lei nº 12.764/2012). O formato híbrido concilia a preservação da pauta, a celeridade processual e o direito à ampla defesa, mantendo-se a presencialidade das partes e testemunhas para assegurar a solenidade da instrução. Ante o exposto, defiro o pedido de reconsideração para autorizar a participação do patrono da parte Reclamada por videoconferência na audiência UNA do dia 08/09/2026, mantendo-se o formato presencial para os demais sujeitos. Mantenha-se a audiência UNA de 08/09/2026, às 09h30, em formato híbrido.A parte reclamante e o preposto da Reclamada LMC Servicos de Buffet Eireli (CNPJ 24.331.439/0001-40) deverão comparecer fisicamente à sede do Juízo, assim como eventuais testemunhas.O patrono Eduardo Gonçalves de Castro (OAB/RJ 260.423) participará exclusivamente via plataforma Zoom. O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes.O advogado responde pela estabilidade de sua conexão e equipamentos, sob pena de preclusão em caso de falha técnica de sua responsabilidade.Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LMC SERVICOS DE BUFFET EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9858ed proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. A parte Reclamada LMC Servicos de Buffet Eireli requer a reconsideração da decisão de ID 6e6604e, que indeferiu a participação telepresencial de seu patrono, Eduardo Gonçalves de Castro (OAB/RJ 260.423), na audiência UNA de 08/09/2026. O advogado justifica o pleito em razão de viagem para prestar assistência a filho menor com TEA, conforme passagens e laudos médicos anexados ao ID 7d9be85. Ressalta que não busca o adiamento do ato, mas a utilização de videoconferência para viabilizar a defesa técnica, invocando a Resolução CNJ nº 354/2020 e o Provimento CR nº 02/2023. Informa, ainda, a extinção sem mérito de mandado de segurança sobre o tema (ID e20e232). O pedido comporta acolhimento. A Resolução CNJ nº 354/2020 e o Provimento CR nº 02/2023 deste Regional autorizam a participação de advogados em atos processuais por videoconferência, independentemente da adesão ao regime do "Juízo 100% Digital". A situação familiar do patrono é excepcional e amparada por normas protetivas (Lei nº 12.764/2012). O formato híbrido concilia a preservação da pauta, a celeridade processual e o direito à ampla defesa, mantendo-se a presencialidade das partes e testemunhas para assegurar a solenidade da instrução. Ante o exposto, defiro o pedido de reconsideração para autorizar a participação do patrono da parte Reclamada por videoconferência na audiência UNA do dia 08/09/2026, mantendo-se o formato presencial para os demais sujeitos. Mantenha-se a audiência UNA de 08/09/2026, às 09h30, em formato híbrido.A parte reclamante e o preposto da Reclamada LMC Servicos de Buffet Eireli (CNPJ 24.331.439/0001-40) deverão comparecer fisicamente à sede do Juízo, assim como eventuais testemunhas.O patrono Eduardo Gonçalves de Castro (OAB/RJ 260.423) participará exclusivamente via plataforma Zoom. O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes.O advogado responde pela estabilidade de sua conexão e equipamentos, sob pena de preclusão em caso de falha técnica de sua responsabilidade.Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELINE MARIA BELLO DIAS

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