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TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100938-82.2025.5.01.0063 DESTINATÁRIO: MAB S LANCHES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por MAB S LANCHES LTDA - EPP e RIO E MAR RESTAURANTE LTDA contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas processuais e depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir o cabimento de agravo interno contra decisão interlocutória que indeferiu gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas e depósito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 893, § 1º, da CLT estabelece que as decisões interlocutórias são apreciadas somente em recursos da decisão definitiva. A Súmula nº 214 do TST corrobora a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho. A decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas e depósito recursal possui natureza interlocutória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "É incabível agravo interno contra decisão interlocutória que indefere o pedido de gratuidade de justiça e determina o recolhimento de custas processuais e depósito recursal." Referências: CLT, art. 893, § 1º. TST, Súmula nº 214. A C O R D A M os desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno interposto por MAB S LANCHES LTDA - EPP e RIO E MAR RESTAURANTE LTDA , por incabível. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI Intimado(s) / Citado(s) - MAB S LANCHES LTDA - EPP
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100938-82.2025.5.01.0063 DESTINATÁRIO: MARCOS AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por MAB S LANCHES LTDA - EPP e RIO E MAR RESTAURANTE LTDA contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas processuais e depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir o cabimento de agravo interno contra decisão interlocutória que indeferiu gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas e depósito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 893, § 1º, da CLT estabelece que as decisões interlocutórias são apreciadas somente em recursos da decisão definitiva. A Súmula nº 214 do TST corrobora a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho. A decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas e depósito recursal possui natureza interlocutória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "É incabível agravo interno contra decisão interlocutória que indefere o pedido de gratuidade de justiça e determina o recolhimento de custas processuais e depósito recursal." Referências: CLT, art. 893, § 1º. TST, Súmula nº 214. A C O R D A M os desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno interposto por MAB S LANCHES LTDA - EPP e RIO E MAR RESTAURANTE LTDA , por incabível. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AZEVEDO DA SILVA
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