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0100938-39.2026.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b144fae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamante apresentou manifestação com justificativa para sua ausência à audiência (#id:13dc0dc). Inicialmente, com o objetivo de aferir a regularidade do atestado médico de #id:6287749 - apresentado para subsidiar o pleito de isenção de custas (art. 844, § 2º, da CLT) - converto o feito em diligência. Cumpre registrar, desde já, que os demais documentos médicos acostados aos autos — embora evidenciem o histórico clínico e a gravidade das patologias que acometem o autor — não possuem, por si sós, o condão de comprovar o seu impedimento real e imediato de comparecimento à assentada outrora designada. 2. Assim, em busca da verdade real e para sanear o feito, expeça-se ofício, com urgência, à direção/administração da Unidade de Atendimento de Barra Mansa/RJ onde teria sido prestado o atendimento no dia 01/09/2026, para que responda, no prazo de 10 (dez) dias, aos seguintes questionamentos deste Juízo: Se o Sr. MARCELO DELAMARE DA SILVA (CPF: 074.604.617-09) de fato deu entrada, foi atendido ou permaneceu na referida unidade no dia 01/09/2026, indicando os horários exatos de registro em prontuário ou ficha de acolhimento;Se o documento médico anexado sob o #id:6287749 confere com os registros internos e se emana legitimamente de profissional médico daquela instituição, identificando-o pelo nome e número de CRM, caso constatada a autenticidade. Fique a instituição destinatária expressamente advertida de que o descumprimento da ordem no prazo legal configurará crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), devendo constar essa informação no ofício. 3. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberações. BARRA MANSA/RJ, 10 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b144fae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamante apresentou manifestação com justificativa para sua ausência à audiência (#id:13dc0dc). Inicialmente, com o objetivo de aferir a regularidade do atestado médico de #id:6287749 - apresentado para subsidiar o pleito de isenção de custas (art. 844, § 2º, da CLT) - converto o feito em diligência. Cumpre registrar, desde já, que os demais documentos médicos acostados aos autos — embora evidenciem o histórico clínico e a gravidade das patologias que acometem o autor — não possuem, por si sós, o condão de comprovar o seu impedimento real e imediato de comparecimento à assentada outrora designada. 2. Assim, em busca da verdade real e para sanear o feito, expeça-se ofício, com urgência, à direção/administração da Unidade de Atendimento de Barra Mansa/RJ onde teria sido prestado o atendimento no dia 01/09/2026, para que responda, no prazo de 10 (dez) dias, aos seguintes questionamentos deste Juízo: Se o Sr. MARCELO DELAMARE DA SILVA (CPF: 074.604.617-09) de fato deu entrada, foi atendido ou permaneceu na referida unidade no dia 01/09/2026, indicando os horários exatos de registro em prontuário ou ficha de acolhimento;Se o documento médico anexado sob o #id:6287749 confere com os registros internos e se emana legitimamente de profissional médico daquela instituição, identificando-o pelo nome e número de CRM, caso constatada a autenticidade. Fique a instituição destinatária expressamente advertida de que o descumprimento da ordem no prazo legal configurará crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), devendo constar essa informação no ofício. 3. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberações. BARRA MANSA/RJ, 10 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DELAMARE DA SILVA

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