Publicações do processo

0100938-20.2023.5.01.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100938-20.2023.5.01.0074 DESTINATÁRIO: MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV E VI DO C. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da Empregadora, implica a responsabilidade subsidiária da Tomadora de Serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pela Segunda Ré em contrarrazões, CONHECER dos Recursos Ordinários do Autor e da Primeira Demandada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da Empresa e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Empregado, para condenar subsidiariamente a Segunda Ré a adimplir as parcelas pecuniárias deferidas em Juízo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100938-20.2023.5.01.0074 DESTINATÁRIO: SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV E VI DO C. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da Empregadora, implica a responsabilidade subsidiária da Tomadora de Serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pela Segunda Ré em contrarrazões, CONHECER dos Recursos Ordinários do Autor e da Primeira Demandada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da Empresa e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Empregado, para condenar subsidiariamente a Segunda Ré a adimplir as parcelas pecuniárias deferidas em Juízo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.