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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100938-20.2023.5.01.0074 DESTINATÁRIO: MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV E VI DO C. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da Empregadora, implica a responsabilidade subsidiária da Tomadora de Serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pela Segunda Ré em contrarrazões, CONHECER dos Recursos Ordinários do Autor e da Primeira Demandada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da Empresa e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Empregado, para condenar subsidiariamente a Segunda Ré a adimplir as parcelas pecuniárias deferidas em Juízo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100938-20.2023.5.01.0074 DESTINATÁRIO: SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV E VI DO C. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da Empregadora, implica a responsabilidade subsidiária da Tomadora de Serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pela Segunda Ré em contrarrazões, CONHECER dos Recursos Ordinários do Autor e da Primeira Demandada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da Empresa e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Empregado, para condenar subsidiariamente a Segunda Ré a adimplir as parcelas pecuniárias deferidas em Juízo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA