Publicações do processo

0100937-47.2025.5.01.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e3783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por FLAVIA DA FONSECA MANGIA em face de DIVCOM S.A. E OUTRA, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 12.09.2020, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 4.128,15, calculadas sobre o valor ora dado à causa de R$ 206.407,75, dispensadas. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA FONSECA MANGIA

  2. Intimação

    TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e3783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por FLAVIA DA FONSECA MANGIA em face de DIVCOM S.A. E OUTRA, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 12.09.2020, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 4.128,15, calculadas sobre o valor ora dado à causa de R$ 206.407,75, dispensadas. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMOQUIMICA S A - DIVCOM S.A.

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