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TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2565f66 proferido nos autos. Proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA em face de DIVINA ROSARIA DA SILVA DINIZ. Em atendimento ao disposto no artigo 1º, § 4º, da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) constantes do protocolo de bloqueio no BNDT. Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s). Negativa a pesquisa via RENAJUD, proceda-se à pesquisa via INFOJUD e INFOJUD DOI com intuito de obter cópia(s) da(s) declarações do imposto de renda do(s) executado(s) disponíveis junto à Receita Federal nos últimos dois exercícios, inclusive quanto às transações imobiliárias. As informações encaminhadas pela SRF, por implicarem em quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s) no interesse da Justiça (artigo 198, parágrafo 1°, inciso I, do CTN e , inciso VIII do §4º do artigo 1° da Lei Complementar 105/2001 c/c Resolução CSJT 140/2014), deverão ser inseridos no sistema em segredo de justiça com visibilidade pelos advogados devidamente constituídos nos autos, ficando estes cientes de que fica vedada qualquer forma de divulgação de tais informações, sob pena de responsabilidade na forma da lei, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis. Após, ative-se o CNIB e o SNIPER, dando-se vista ao reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA VIEIRA DA SILVA
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2565f66 proferido nos autos. Proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA em face de DIVINA ROSARIA DA SILVA DINIZ. Em atendimento ao disposto no artigo 1º, § 4º, da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) constantes do protocolo de bloqueio no BNDT. Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s). Negativa a pesquisa via RENAJUD, proceda-se à pesquisa via INFOJUD e INFOJUD DOI com intuito de obter cópia(s) da(s) declarações do imposto de renda do(s) executado(s) disponíveis junto à Receita Federal nos últimos dois exercícios, inclusive quanto às transações imobiliárias. As informações encaminhadas pela SRF, por implicarem em quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s) no interesse da Justiça (artigo 198, parágrafo 1°, inciso I, do CTN e , inciso VIII do §4º do artigo 1° da Lei Complementar 105/2001 c/c Resolução CSJT 140/2014), deverão ser inseridos no sistema em segredo de justiça com visibilidade pelos advogados devidamente constituídos nos autos, ficando estes cientes de que fica vedada qualquer forma de divulgação de tais informações, sob pena de responsabilidade na forma da lei, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis. Após, ative-se o CNIB e o SNIPER, dando-se vista ao reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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