Publicações do processo

0100935-71.2026.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9ce30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Confirma-se a liberação da fração ideal do imóvel rural denominado “Fazenda Jacutinga” de qualquer constrição oriunda do Processo nº 0010974-08.2015.5.01.0038, até ulterior determinação, em razão da pendência de julgamento do Agravo de Petição interposto. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça deferida. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do embargante, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, junte-se esta decisão ao processo principal DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO GRIZOTTI JUNIOR

  2. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9ce30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Confirma-se a liberação da fração ideal do imóvel rural denominado “Fazenda Jacutinga” de qualquer constrição oriunda do Processo nº 0010974-08.2015.5.01.0038, até ulterior determinação, em razão da pendência de julgamento do Agravo de Petição interposto. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça deferida. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do embargante, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, junte-se esta decisão ao processo principal DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR DOS SANTOS CARVALHO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.