Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591af3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se. Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do Projeto Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS AURELIO MENDES DA SILVA
TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591af3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se. Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do Projeto Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.