Publicações do processo

0100933-33.2024.5.01.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48ebb0 proferido nos autos. Expeça-se alvará ao autor pela parcela depositada, observados os dados bancários informados. Ato contínuo, dê-se ciência ao executado dos dados bancários informados pelo exequente para depósito das parcelas remanescentes diretamente na conta indicada no ID 0b8386f. Fica a reclamada ciente de que as demais parcelas vencerão a cada 30 dias a partir do primeiro depósito, sucessivamente, acrescidas de juros e correção monetária de 1% ao mês, sob pena de aplicação do §5º do artigo 916 do CPC. O depósito de cada parcela deverá ser comprovado nos autos. Os recolhimentos devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, deverão necessariamente ser feitos através das guias próprias, ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACTUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48ebb0 proferido nos autos. Expeça-se alvará ao autor pela parcela depositada, observados os dados bancários informados. Ato contínuo, dê-se ciência ao executado dos dados bancários informados pelo exequente para depósito das parcelas remanescentes diretamente na conta indicada no ID 0b8386f. Fica a reclamada ciente de que as demais parcelas vencerão a cada 30 dias a partir do primeiro depósito, sucessivamente, acrescidas de juros e correção monetária de 1% ao mês, sob pena de aplicação do §5º do artigo 916 do CPC. O depósito de cada parcela deverá ser comprovado nos autos. Os recolhimentos devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, deverão necessariamente ser feitos através das guias próprias, ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LAYANE FERREIRA TIMBO

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