Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb845b9 proferido nos autos. DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito (ID 686bad7 ), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, sendo o Perito para informar a data do agendamento da pericia, sendo certo que o laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr. Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
- AXIA ENERGIA S.A.
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb845b9 proferido nos autos. DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito (ID 686bad7 ), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, sendo o Perito para informar a data do agendamento da pericia, sendo certo que o laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr. Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA CARNEIRO RAMOS