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0100931-79.2026.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100931-79.2026.5.01.0023 RECLAMANTE: RICARDO MACEDO DE SOUSA RECLAMADO: NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: FUTURA VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO– Pje-JT (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) O MM. Juiz BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FUTURA VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 28.178.591/0001-00), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (rito ordinário), na forma do art. 841, § 1º, da CLT, devendo comparecer no dia, horário e local abaixo indicados: Data e hora da audiência: 20/10/2026, às 10:40h; Local: 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO; Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ – CEP: 20230-070. 1 - Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, ambos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão; 2 - A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 3 - O(s) reclamado(s) deverá(ão) apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar(em) presente(s) à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 4 - A contestação e os documentos deverão obedecer ao formato eletrônico do PJE-JT; 5 - O(s) reclamado(s) deverá (ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, ambos do CPC. Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudos Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, PCMSO, e PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 c/c art. 26 do Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 6 - Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 7 - Na audiência serão ouvidas testemunhas, cabendo a intimação pelos respectivos advogados, na forma do art. 455 do CPC; 8 - Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que, por determinação do MM. Juiz desta unidade, foi expedido e assinado eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do art. 225, VII, CPC e do Ato 31/2013 do E. TRT da 1ª Região. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANDREI ROLLEMBERG ALBUQUERQUE BEZERRA Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA

  2. Edital

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100931-79.2026.5.01.0023 RECLAMANTE: RICARDO MACEDO DE SOUSA RECLAMADO: NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: MAIS OPÇÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO– Pje-JT (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) O MM. Juiz BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAIS OPÇÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ 24.465.534/0001-51), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (rito ordinário), na forma do art. 841, § 1º, da CLT, devendo comparecer no dia, horário e local abaixo indicados: Data e hora da audiência: 20/10/2026, às 10:40h; Local: 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO; Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ – CEP: 20230-070. 1 - Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, ambos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão; 2 - A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 3 - O(s) reclamado(s) deverá(ão) apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar(em) presente(s) à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 4 - A contestação e os documentos deverão obedecer ao formato eletrônico do PJE-JT; 5 - O(s) reclamado(s) deverá (ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, ambos do CPC. Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudos Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, PCMSO, e PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 c/c art. 26 do Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 6 - Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 7 - Na audiência serão ouvidas testemunhas, cabendo a intimação pelos respectivos advogados, na forma do art. 455 do CPC; 8 - Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que, por determinação do MM. Juiz desta unidade, foi expedido e assinado eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do art. 225, VII, CPC e do Ato 31/2013 do E. TRT da 1ª Região. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANDREI ROLLEMBERG ALBUQUERQUE BEZERRA Intimado(s) / Citado(s) - MAIS OPCAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

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