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0100931-68.2023.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba44d proferido nos autos. ANS DESPACHO - PJE Vistos. O sistema SNIPER, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, possui a finalidade de unificar e centralizar em uma única interface as diversas ferramentas de pesquisa patrimonial já disponibilizadas ao Poder Judiciário. Não se trata, portanto, de um novo mecanismo de busca de ativos ou de um convênio com fontes de dados inéditas, mas sim de uma plataforma de agregação de sistemas pré-existentes. Nesta esteira, se as pesquisas realizadas junto aos demais convênios específicos mostraram-se infrutíferas, a ativação do ato por meio do SNIPER não produzirá novos resultados, pois se trata, a rigor, do mesmo banco de dados sob uma nova visualização técnica. Insta destacar, ademais, que a utilização de sistemas de investigação patrimonial depende de requerimento fundamentado da parte acerca da pertinência e da necessidade da medida no contexto dos autos. A ausência de justificativa pormenorizada sobre a eficácia pretendida, aliada ao fato de que o SNIPER não amplia o espectro de busca para além do que já é acessível pelos convênios ordinários, torna o pedido impertinente neste momento processual. Ante o exposto, indefiro o pedido de acionamento do sistema SNIPER. Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, com a indicação clara e precisa de bens/rendas passíveis de constrição judicial, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GIULLIANO MARTINS FERREIRA

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