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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100931-55.2026.5.01.0322 RECLAMANTE: REGINALDO JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE Fica o destinatário acima NOTIFICADO para CIÊNCIA DO DESPACHO: "Considerando-se o disposto no ATO CONJUNTO nº 04/2026, deste Regional, o qual institui a Equalização da Distribuição de Processos no 1º Grau de Jurisdição, a presente demanda foi distribuída a esta Comarca, observadas as regras previstas em seu artigo 3º, incisos I e II. Desta forma, e em obediência ao disposto no Art. 2º, §1º, intimem-se as partes a manifestarem sua opção pela manutenção do Juízo 100% Digital, a qual implica a concordância com a distribuição deste processo para este Juízo, (artigo 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020), no prazo de 5 dias, a contar da notificação. As partes deverão ter ciência da integralidade do Ato, ressaltando que as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência e que o atendimento às partes nos processos equalizados será feito, preferencialmente, com a utilização do balcão virtual ou por outro meio eletrônico disponível (art. 4º). Na hipótese de oposição de quaisquer das partes ao Juízo 100% Digital, no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente, segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização (art. 2º, §1º), devendo a Secretaria desmarcar o 100% Digital. Por fim, havendo a opção pelo Juízo 100% Digital por todos os demandantes, inclua-se o feito em pauta de iniciais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA MACENA DE MORAES Intimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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