Publicações do processo

0100931-15.2025.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014ac37 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial (id 78466f0) e dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita (id 99912d8), que responderam a contento aos questionamentos técnicos formulados, bem como a apresentação das respectivas manifestações pelas partes (id's 0a95600, 6bc12b7, 40253d6 e 10231f6), dou por encerrada a prova pericial. Cumpre ressaltar que o Juízo não está adstrito ao laudo, de modo que a valoração da prova técnica, bem como o acolhimento ou não das impugnações reiteradas pelas partes, são matérias atinentes ao mérito da demanda e com ele serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Verifico que a prova oral já foi devidamente produzida e teve seu encerramento expressamente declarado pelo Juízo na audiência registrada na Ata de id d94440e, inexistindo outras provas ou diligências pendentes de cumprimento. Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas Razões Finais por escrito, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento (Sentença). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ARTHUR BATISTA SOARES

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014ac37 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial (id 78466f0) e dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita (id 99912d8), que responderam a contento aos questionamentos técnicos formulados, bem como a apresentação das respectivas manifestações pelas partes (id's 0a95600, 6bc12b7, 40253d6 e 10231f6), dou por encerrada a prova pericial. Cumpre ressaltar que o Juízo não está adstrito ao laudo, de modo que a valoração da prova técnica, bem como o acolhimento ou não das impugnações reiteradas pelas partes, são matérias atinentes ao mérito da demanda e com ele serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Verifico que a prova oral já foi devidamente produzida e teve seu encerramento expressamente declarado pelo Juízo na audiência registrada na Ata de id d94440e, inexistindo outras provas ou diligências pendentes de cumprimento. Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas Razões Finais por escrito, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento (Sentença). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO DO ACU OPERACOES S.A. - H2F ENGENHARIA & INOVACAO LTDA - CONSORCIO TERMICA DO ACU

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