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0100931-07.2025.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf90426 proferido nos autos. DECISÃO PJe (Com base nos termos da Declaração - modelo I do anexo III do Provimento Conjunto 01/2024) Expeça-se solicitação de pagamento no AJ-JT, onde deverá constar, enquanto decisão fundamentada, o trecho a seguir, fixados os honorários periciais em R$1.500,00: Em atenção ao art. 22 da Resolução CSJT 247/2019, declaro que, ao autor, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, restando o mesmo sucumbente na pretensão objeto da perícia, com decisão transitada em julgado (id 9911091). Feito, e com base na Recomendação nº 1/GCGJT, de 28/05/2026, determino o arquivamento definitivo da presente ação, observando-se que poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Classe 156), conforme art. 1º, § 1º do regramento. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON GOMES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf90426 proferido nos autos. DECISÃO PJe (Com base nos termos da Declaração - modelo I do anexo III do Provimento Conjunto 01/2024) Expeça-se solicitação de pagamento no AJ-JT, onde deverá constar, enquanto decisão fundamentada, o trecho a seguir, fixados os honorários periciais em R$1.500,00: Em atenção ao art. 22 da Resolução CSJT 247/2019, declaro que, ao autor, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, restando o mesmo sucumbente na pretensão objeto da perícia, com decisão transitada em julgado (id 9911091). Feito, e com base na Recomendação nº 1/GCGJT, de 28/05/2026, determino o arquivamento definitivo da presente ação, observando-se que poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Classe 156), conforme art. 1º, § 1º do regramento. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE HOPE LTDA

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