Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88901f1 proferida nos autos. Vistos etc. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc. III, do Decreto -Lei 776/69). Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc. IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT. Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEANE SOARES GALVAO DOS SANTOS
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88901f1 proferida nos autos. Vistos etc. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc. III, do Decreto -Lei 776/69). Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc. IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT. Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO