Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2fe33 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o requerimento da Reclamada para realização de audiência de forma presencial, de ID f2edd50. Como sobressai da decisão/intimação anterior e da certidão expedida pela Secretaria deste Juízo em 09/09/2026, restou fixado o prazo estrito de 05 (cinco) dias para que as partes manifestassem eventual oposição ou desistência quanto à tramitação pelo regime do Juízo 100% Digital e à inclusão no Projeto Equaliza. Ocorre que o referido prazo decorreu in albis em 08/09/2026, sem qualquer manifestação da Ré, operando-se a respectiva preclusão temporal para a recusa ao rito eletrônico/telepresencial. Por conseguinte, mantenho a designação da audiência na modalidade UNA e TELEPRESENCIAL, devendo ser observadas integralmente as diretrizes já consignadas na decisão originária. Cumpra-se a Secretaria na forma determinada na decisão anterior. Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRO AMERICO MIZERET
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2fe33 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o requerimento da Reclamada para realização de audiência de forma presencial, de ID f2edd50. Como sobressai da decisão/intimação anterior e da certidão expedida pela Secretaria deste Juízo em 09/09/2026, restou fixado o prazo estrito de 05 (cinco) dias para que as partes manifestassem eventual oposição ou desistência quanto à tramitação pelo regime do Juízo 100% Digital e à inclusão no Projeto Equaliza. Ocorre que o referido prazo decorreu in albis em 08/09/2026, sem qualquer manifestação da Ré, operando-se a respectiva preclusão temporal para a recusa ao rito eletrônico/telepresencial. Por conseguinte, mantenho a designação da audiência na modalidade UNA e TELEPRESENCIAL, devendo ser observadas integralmente as diretrizes já consignadas na decisão originária. Cumpra-se a Secretaria na forma determinada na decisão anterior. Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RCT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA