Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ec4a5 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que trata-se de execução em face de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA 08512581743, RAMIRO FERREIRA DE SOUSA, cujo valor do crédito histórico exequendo é de R$12.211,19 (#id:aecad08 e cálculos da parte autora, Id 197adc1). BNDT ativado. SISBAJUD parcial Id 8dc87ba - Parcial R$ 156,15. Convolo em penhora. CCS nos autos. CNIB negativo. SNIPER Id 319f43f. Mandando de pesquisa patrimonial nos autos. O réu se habilitou nos autos, conforme Id 9d5c2da. A parte autora postula ao Id 0009af7 SISBAJUD em contas digitais, INFOJUD, CRCjud, e outras medidas. Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito. Indefiro CRCjud, tendo em vista que não há indícios de blindagem de patrimônio. Indefiro requerimento de bancos digitais, sendo certo que a autora deverá indicar o que pretende e qual o banco, eis que o SISBAJUD já foi ativado neste sentido. Com isso, determino: 1. Ficam cientes as partes com advogados nos autos. 2. Ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 3. Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito. Indefiro CRCjud, tendo em vista que não há indícios de blindagem de patrimônio. Indefiro 4. Ativo, neste ato, o BNDT, e determino a ativação do SISBAJUD, teimosinha 30 dias. 5. Determino ativação de CCS dos réus. 6. Com o resultado, intime-se o autor para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 7. Inerte, voltem conclusos para extinção. BARRA MANSA/RJ, 03 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMIRO FERREIRA DE SOUSA 08512581743
- RAMIRO FERREIRA DE SOUSA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ec4a5 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que trata-se de execução em face de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA 08512581743, RAMIRO FERREIRA DE SOUSA, cujo valor do crédito histórico exequendo é de R$12.211,19 (#id:aecad08 e cálculos da parte autora, Id 197adc1). BNDT ativado. SISBAJUD parcial Id 8dc87ba - Parcial R$ 156,15. Convolo em penhora. CCS nos autos. CNIB negativo. SNIPER Id 319f43f. Mandando de pesquisa patrimonial nos autos. O réu se habilitou nos autos, conforme Id 9d5c2da. A parte autora postula ao Id 0009af7 SISBAJUD em contas digitais, INFOJUD, CRCjud, e outras medidas. Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito. Indefiro CRCjud, tendo em vista que não há indícios de blindagem de patrimônio. Indefiro requerimento de bancos digitais, sendo certo que a autora deverá indicar o que pretende e qual o banco, eis que o SISBAJUD já foi ativado neste sentido. Com isso, determino: 1. Ficam cientes as partes com advogados nos autos. 2. Ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 3. Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito. Indefiro CRCjud, tendo em vista que não há indícios de blindagem de patrimônio. Indefiro 4. Ativo, neste ato, o BNDT, e determino a ativação do SISBAJUD, teimosinha 30 dias. 5. Determino ativação de CCS dos réus. 6. Com o resultado, intime-se o autor para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 7. Inerte, voltem conclusos para extinção. BARRA MANSA/RJ, 03 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE INACIA DA SILVA