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0100927-18.2026.5.01.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a74ba9 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o que determina os artigos 15 e 23, parágrafo único, da Resolução CSJT nº.247 de 25.10.19, acolho os argumentos do perito e fixo os honorários periciais DR. FLAVIO NUNES FIALHO NETO, no valor sugerido de R$ 4.500,00 (id.b9241bc), que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade. Notifiquem-se as partes para ciência da designação da pericia conforme id.b9241bc. DATA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Data: 16 de outubro de 2026 Horário: 11h00min Local: Visão Médica Rua Dr. Borman, nº 43, salas 605/608 Centro – Niterói – RJ O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias da data designada. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias, bem como para dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente nesse mesmo prazo. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações. Não havendo provas a serem produzidas, digam as partes se concordam com as razões finais remissivas aos elementos dos autos, no prazo de 10 dias, caso em que o processo virá concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE DO PATROCINIO

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a74ba9 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o que determina os artigos 15 e 23, parágrafo único, da Resolução CSJT nº.247 de 25.10.19, acolho os argumentos do perito e fixo os honorários periciais DR. FLAVIO NUNES FIALHO NETO, no valor sugerido de R$ 4.500,00 (id.b9241bc), que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade. Notifiquem-se as partes para ciência da designação da pericia conforme id.b9241bc. DATA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Data: 16 de outubro de 2026 Horário: 11h00min Local: Visão Médica Rua Dr. Borman, nº 43, salas 605/608 Centro – Niterói – RJ O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias da data designada. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias, bem como para dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente nesse mesmo prazo. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações. Não havendo provas a serem produzidas, digam as partes se concordam com as razões finais remissivas aos elementos dos autos, no prazo de 10 dias, caso em que o processo virá concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA

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