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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 0100926-58.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Rubens Nicoletti - Agravado: Clayton dos Reis - Agravada: Carmen Vital da Silva - Interesda.: Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 98/99: reconsidero. Fls. 91/97: Trata-se de agravo interno interposto, com base nos artigos 1.021 e 1.030 do Código de Processo Civil, em face de despacho não conheceu do agravo em recurso extraordinário, em razão do erro grosseiro. É o breve relatório. Fundamento e decido. Não se conhece do agravo interno. Isso porque, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, essa modalidade de recurso é reservada ao enfrentamento de decisões que neguem seguimento a Recursos Extraordinários em que não tenha sido reconhecida a existência de repercussão geral ou àquelas que estejam em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o artigo 1.021 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de interposição de agravo interno contra decisão proferida pelo relator do processo, mas essa não é a hipótese dos autos, porque a decisão atacada foi proferida pela Presidência do Colégio Recursal. Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Thiago Massao Silva (OAB: 369986/SP) - Priscila Tasso de Oliveira (OAB: 192179/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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