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TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd7ecf proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, expeça-se ofício para habilitação do autor no seguro desemprego, conforme despacho de id 95a93be. Ato contínuo, fica o(a) exequente intimado(a) para ciência da documentação juntada aos autos e para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias. Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
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