Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b481e53 proferido nos autos. Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida a partir de 15/03/2024, conforme documento id . 0d5900d enquanto os cálculos referem-se somente ao período de 01/10/2018 a 31/12/2021. Assim, considerando que, nos termos da coisa julgada, são devidas diferenças salariais referentes ao período de 31/12/2021 até 15/03/2024. Ante o exposto, determino: . 1.Intime-se a Ré a fim de que apresente os cálculos quanto à diferença devida compreendida entre o período de 31/12/2021 até 15/03/2024, devendo, no mesmo prazo, apresentar a Ficha Financeira do período. 30 dias. 2.Cumprido, intime-se a parte autora para manifestação. 3.Em havendo concordância, remetam-se os autos à Contadoria para homologação quanto à diferença devida para posterior expedição de RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.