Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfab1f proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo o se manifestado pelo preenchimento dos pressupostos, defiro o parcelamento requerido pela Executada, em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta à parte Executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Deverá a Executada ser intimada para vir, no prazo de 10 (dez) dias, com a comprovação do depósito da parcela seguinte observando-se os dados bancários indicados pelo Exequente na petição de id edafae4, e as demais no mesmo dia do mês subsequente. Liberem-se ao Exequente os depósitos já efetuados. Observe a ré que o parcelamento ora deferido pertine apenas ao crédito principal, não abrangendo a contribuição previdenciária, e os honorários periciais, que deverão ser pagos de forma integral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfab1f proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo o se manifestado pelo preenchimento dos pressupostos, defiro o parcelamento requerido pela Executada, em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta à parte Executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Deverá a Executada ser intimada para vir, no prazo de 10 (dez) dias, com a comprovação do depósito da parcela seguinte observando-se os dados bancários indicados pelo Exequente na petição de id edafae4, e as demais no mesmo dia do mês subsequente. Liberem-se ao Exequente os depósitos já efetuados. Observe a ré que o parcelamento ora deferido pertine apenas ao crédito principal, não abrangendo a contribuição previdenciária, e os honorários periciais, que deverão ser pagos de forma integral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DILCEA MARIA DE SOUZA FERREIRA PECANHA