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TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6200eb2 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line. Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo parcial, Id 77813a9, que ora convolo em penhora. Intime-se a ré para ciência, por 05 dias e, querendo opor embargos, deverá integralizar à execução. Procedida a inclusão do nome da ré no cadastro do BNDT. Renajud negativo. Nota-se que após o bloqueios de valores ínfimos, nada mais foi penhorado, o que gera estranheza, em se tratando de uma empresa com capital social de R$ 99.800,00 (Noventa e nove mil e oitocentos reais). Chamo a atenção da ré para o princípio da boa-fé processual, onde todos devem agir ajam com lealdade, ética e cooperação. A fim de evitar onerosidade ao erário, com prosseguimento em face do sócio, penhora de ativos e bens e, até mesmo, suspensão do passaporte e da CNH, intime-se a ré para que se manifeste, seja com através de petição de acordo com o autor ou na forma do art, 916 do CPC, mas na ntenção de quitar a dívida. Concomitantemente, intime-se o autor para que forneça seus dados bancários e, inerte a ré, dentro do prazo legal, impulsionar o feito, indicando meios novos e eficazes, em 10 dias, aptos à garantia da execução e, querendo prosseguir com o IDPJ, deverá se manifestar, expressamente, nesse sentido. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAFE CULTURAL SACRILEGIO LTDA - EPP
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6200eb2 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line. Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo parcial, Id 77813a9, que ora convolo em penhora. Intime-se a ré para ciência, por 05 dias e, querendo opor embargos, deverá integralizar à execução. Procedida a inclusão do nome da ré no cadastro do BNDT. Renajud negativo. Nota-se que após o bloqueios de valores ínfimos, nada mais foi penhorado, o que gera estranheza, em se tratando de uma empresa com capital social de R$ 99.800,00 (Noventa e nove mil e oitocentos reais). Chamo a atenção da ré para o princípio da boa-fé processual, onde todos devem agir ajam com lealdade, ética e cooperação. A fim de evitar onerosidade ao erário, com prosseguimento em face do sócio, penhora de ativos e bens e, até mesmo, suspensão do passaporte e da CNH, intime-se a ré para que se manifeste, seja com através de petição de acordo com o autor ou na forma do art, 916 do CPC, mas na ntenção de quitar a dívida. Concomitantemente, intime-se o autor para que forneça seus dados bancários e, inerte a ré, dentro do prazo legal, impulsionar o feito, indicando meios novos e eficazes, em 10 dias, aptos à garantia da execução e, querendo prosseguir com o IDPJ, deverá se manifestar, expressamente, nesse sentido. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR TEIXEIRA DOS SANTOS
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